Direitos Autorais e Aviso Legal

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Última atualização: 16 de agosto de 2026

1. Titularidade

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A base de dados e a seleção/organização do conteúdo são protegidas de forma autônoma pelo art. 87 da Lei nº 9.610/1998, ainda que os parâmetros físicos isolados sejam de domínio técnico.

2. Licença concedida ao usuário

A assinatura concede licença pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável, limitada ao uso próprio de consulta e estudo. A licença não transfere direitos autorais nem autoriza uso comercial, coletivo ou institucional.

3. Condutas proibidas

  • Copiar, reproduzir total ou parcialmente, imprimir para distribuição, fotografar ou gravar telas para repasse a terceiros;
  • Compartilhar login, senha ou conteúdo em grupos de WhatsApp, Telegram, drives, fóruns ou redes sociais;
  • Revender, sublicenciar, alugar ou incluir o material em cursos, apostilas, aulas ou treinamentos;
  • Criar obra derivada, adaptação, tradução ou 'versão própria' da base de técnicas;
  • Remover ou alterar avisos de autoria, marca ou de direitos autorais;
  • Extrair dados por scraping, engenharia reversa ou burla dos controles de acesso.

4. A réplica não autorizada é crime

Violação de direito autoral — art. 184 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)

“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual (…), sem autorização expressa do autor: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena incorre quem distribui, vende, expõe à venda, aluga, adquire, oculta ou tem em depósito cópia de obra intelectual produzida com violação de direito autoral (…).

§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário selecionar a obra (…): Pena — reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”

  • Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais): arts. 28 a 29 exigem autorização prévia e expressa do autor para qualquer uso; arts. 102 a 110 preveem apreensão dos exemplares, indenização e pagamento pelos exemplares indevidamente reproduzidos.
  • Lei nº 9.609/1998 (Software): art. 12 pune a violação de direitos de programa de computador com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, agravada quando há intuito de lucro.
  • Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial): arts. 189 e 195 tipificam o uso indevido de marca e a concorrência desleal.
  • Código Civil, arts. 186 e 927: obrigação de reparar danos materiais e morais, independentemente da esfera criminal.
  • Marco Civil da Internet, art. 19: base para notificação e remoção de conteúdo infrator publicado em plataformas.

5. Uso legítimo permitido por lei

O art. 46 da Lei nº 9.610/1998 admite a citação de pequenos trechos para fins de estudo, crítica ou polêmica, desde que indicados o autor e a origem — no caso: “RadTotal — Eliwelton Machado Silva, CRTR 02584T, radtotal.app”.

6. Denúncia de uso indevido

Identificou cópia, revenda ou compartilhamento irregular do material? Envie provas (links, prints, dados do responsável) para suporte@radtotal.app. As denúncias são tratadas com sigilo e podem originar notificação extrajudicial, pedido de remoção e ação civil e criminal.